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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE DE SOFTWARE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
{{$empresa->RazaoSocialCliente}}, com sede em {{$empresa->Cidade}}, na {{$empresa->Endereco}}, bairro {{$empresa->Bairro}}, CEP {{$empresa->CEP}}, no Estado {{$empresa->Estado}}, inscrita no CNPJ sob o nº {{$empresa->CGCCliente}}, e na Inscrição Estadual sob o nº {{$empresa->InscricaoEstadualCliente}}.
CONTRATADA:
APRESI - Prestação de Serviços de Informática LTDA, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Pau Brasil, nº 103, bairro Tapera, CEP 88.049-450, inscrita no CNPJ sob o nº 00.457.684/0001-55, e na Inscrição Estadual sob o nº 253.984.068.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte de Software, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de suporte técnico em informática ao software FinestSystem, compreendendo atendimento remoto e/ou presencial, conforme necessidade da CONTRATANTE, para instalação, reinstalação, atualização, configuração e esclarecimento de dúvidas sobre o referido software.
CLÁUSULA 2 - DO ATENDIMENTO
2.1. O suporte será prestado nos seguintes horários:
• Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00;
• Sábado, das 08:00 às 12:00.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro de chamado.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar técnicos especializados no software FinestSystem;
3.2. Fornecer relatórios mensais de chamados atendidos e status de execução;
3.3. Manter sigilo sobre as informações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Disponibilizar livre acesso aos equipamentos e infraestrutura necessários (energia, internet, espaço físico adequado);
4.2. Manter compatibilidade mínima de hardware e sistema operacional, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;
4.3. Comunicar imediatamente qualquer falha de infraestrutura que impeça a prestação do serviço.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ {{ number_format($empresa->valor_contrato, 2, ',', '.') }} ({{ $valorContratoExtenso }})
5.2. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, enviado por e-mail.
5.3. Sem cobranças mensais adicionais
5.4. Em caso de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao dia.
CLÁUSULA 6 - DO PRAZO E RENOVAÇÃO
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura.
6.2. Se não houver manifestação escrita de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término, o contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, com reajuste anual pelo IGP-M (ou índice que o substituir).
CLÁUSULA 7 - DA RESCISÃO
7.1. Sem cancelamento antecipado, pois o valor anual é pago integralmente.
7.2. Rescisão por descumprimento: notificação 30 dias antes.
CLÁUSULA 8 - DOS CASOS OMISSOS
As omissões e dúvidas na interpretação deste contrato serão resolvidas de comum acordo, mediante termo aditivo assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA 9 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
APRESI - Prestação de Serviços de Informática LTDA
CNPJ 00.457.684/0001-55{{$empresa->RazaoSocialCliente}}
CNPJ:{{$empresa->CGCCliente}}