 }})
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE DE SOFTWARE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
{{$empresa->RazaoSocialCliente}}, com sede em {{$empresa->Cidade}}, na {{$empresa->Endereco}}, bairro {{$empresa->Bairro}}, CEP {{$empresa->CEP}}, no Estado {{$empresa->Estado}}, inscrita no CNPJ sob o nº {{$empresa->CGCCliente}}, e na Inscrição Estadual sob o nº {{$empresa->InscricaoEstadualCliente}}.
CONTRATADA:
APRESI - Prestação de Serviços de Informática LTDA, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Pau Brasil, nº 103, bairro Tapera, CEP 88.049-450, inscrita no CNPJ sob o nº 00.457.684/0001-55, e na Inscrição Estadual sob o nº 253.984.068.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte de Software, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de suporte técnico em informática ao software FinestSystem, compreendendo atendimento remoto e/ou presencial, conforme necessidade da CONTRATANTE, para instalação, reinstalação, atualização, configuração e esclarecimento de dúvidas sobre o referido software.
CLÁUSULA 2 - DO ATENDIMENTO
2.1. O suporte será prestado nos seguintes horários:
• Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00;
• Sábado, das 08:00 às 12:00.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro de chamado.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar técnicos especializados no software FinestSystem;
3.2. Fornecer relatórios mensais de chamados atendidos e status de execução;
3.3. Manter sigilo sobre as informações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Disponibilizar livre acesso aos equipamentos e infraestrutura necessários (energia, internet, espaço físico adequado);
4.2. Manter compatibilidade mínima de hardware e sistema operacional, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;
4.3. Comunicar imediatamente qualquer falha de infraestrutura que impeça a prestação do serviço.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais).
5.2. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, enviado por e-mail.
5.3. A primeira mensalidade vencerá na data de assinatura deste contrato; as demais, todo dia 10 de cada mês.
5.4. Em caso de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao dia.
CLÁUSULA 6 - DO PRAZO E RENOVAÇÃO
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura.
6.2. Se não houver manifestação escrita de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término, o contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, com reajuste anual pelo IGP-M (ou índice que o substituir).
CLÁUSULA 7 - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. Em caso de rescisão imotivada pela CONTRATANTE antes do término do prazo, será devida multa de 20% (vinte por cento) do valor total pactuado para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 8 - DOS CASOS OMISSOS
As omissões e dúvidas na interpretação deste contrato serão resolvidas de comum acordo, mediante termo aditivo assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA 9 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
APRESI - Prestação de Serviços de Informática LTDA
CNPJ 00.457.684/0001-55{{$empresa->RazaoSocialCliente}}
CNPJ:{{$empresa->CGCCliente}}